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Artigo 17 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias


Art. 17

Os actuaes serralheiros e caldeireiros de cobre e ferro do quadro de artifices do corpo de sub-officiaes serão incluidos no novo quadro de artifices de machinas e extinctos os seus respectivos quadros.