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Artigo 15 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 15

O actual corpo de machinistas auxiliares passará a constituir os differentes quadros de conductores do corpo de sub-officiaes, na fórma do art. 8º deste decreto, e de accôrdo com as preferencias manifestadas pelos elementos que o compõem.

Art. 15 do Decreto 16.213 /1923