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Artigo 14 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias


Art. 14

A actual Escola de Machinistas Auxiliares passará a denominar-se Escola de Conductores de Machinas, sendo revisto o seu regulamento e o do respectivo corpo para serem postos em harmonia com a nova organização.