Artigo 14 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 14
A actual Escola de Machinistas Auxiliares passará a denominar-se Escola de Conductores de Machinas, sendo revisto o seu regulamento e o do respectivo corpo para serem postos em harmonia com a nova organização.