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Artigo 1º do Decreto nº 1.620 de 6 de Setembro de 1995

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 27 de junho de 1995.

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Art. 1º

O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.620 /1995