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    3. Decreto 1.620 de 6 de Setembro de 1995

    Coração para favoritarDecreto 1.620 de 6 de Setembro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou à Associação Latina-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de julho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, DECRETA:

    Brasília, 6 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1995