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Decreto nº 16.150 de 21 de Julho de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Pedro Menezes, e da demissão de Frederico de Sousa Sinval, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1944