Decreto nº 16.150 de 21 de Julho de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Pedro Menezes, e da demissão de Frederico de Sousa Sinval, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1944