Artigo 2º do Decreto nº 1.615 de 31 de Agosto de 1995
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 16 de setembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.