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Artigo 2º do Decreto nº 1.615 de 31 de Agosto de 1995

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 16 de setembro de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.615 /1995