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Artigo 6º do Decreto nº 1.607 de 28 de Agosto de 1995

I nstitui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno, no prazo de sessenta dias a partir de sua instalação.

Art. 6º do Decreto 1.607 /1995