Artigo 6º do Decreto nº 1.607 de 28 de Agosto de 1995
I nstitui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno, no prazo de sessenta dias a partir de sua instalação.