Artigo 5º do Decreto nº 1.607 de 28 de Agosto de 1995
I nstitui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério do Planejamento e Orçamento assegurará o apoio técnico e administrativo indispensáveis ao funcionamento da Comissão.