JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.606 de 26 de Agosto de 1995

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.606 /1995