Artigo 2º do Decreto nº 1.606 de 26 de Agosto de 1995
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.