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Artigo 1º do Decreto nº 1.606 de 26 de Agosto de 1995

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

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Art. 1º

o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados: I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII - da Ciência e Tecnologia; VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IX - do Planejamento e Orçamento; X - Casa Civil da Presidência da República; XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)"

Art. 1º do Decreto 1.606 /1995