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Artigo 1º do Decreto nº 16.050 de 12 de Julho de 1944

Anula o Decreto n.º 4.975, de 6 de dezembro de 1939.

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Art. 1º

Fica anulada a autorização conferida à Sociedade Pirita Brasil Limitada, pelo Decreto número quatro mil novecentos e setenta e cinco (4.975), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e trinta e nove (1939), para funcionar como emprêsa de mineração.

Art. 1º do Decreto 16.050 /1944