Artigo 1º do Decreto nº 16.050 de 12 de Julho de 1944
Anula o Decreto n.º 4.975, de 6 de dezembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica anulada a autorização conferida à Sociedade Pirita Brasil Limitada, pelo Decreto número quatro mil novecentos e setenta e cinco (4.975), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e trinta e nove (1939), para funcionar como emprêsa de mineração.