Decreto nº 16.050 de 12 de Julho de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anula o Decreto n.º 4.975, de 6 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica anulada a autorização conferida à Sociedade Pirita Brasil Limitada, pelo Decreto número quatro mil novecentos e setenta e cinco (4.975), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e trinta e nove (1939), para funcionar como emprêsa de mineração.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1944