Artigo 15 do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923
Crêa o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Crêa o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.