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Artigo 13 do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923

Crêa o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 13

Até 20 de fevereiro de cada anno, o Secretario Geral do Conselho apresentará ao Presidente um relatorio dos trabalhos do anno anterior.

Art. 13 do Decreto 16.027 /1923