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Artigo 11 do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923

Crêa o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 11

O Conselho Nacional do Trabalho organizará o seu regimento interno, no qual serão estabelecidas medidas para o regular funccionamento dos trabalhos da Secretaria e perfeita organização do museu e da bibliotheca, aos quaes se refere o § 1º do artigo 8º.

Art. 11 do Decreto 16.027 /1923