Artigo 11 do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923
Crêa o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Nacional do Trabalho organizará o seu regimento interno, no qual serão estabelecidas medidas para o regular funccionamento dos trabalhos da Secretaria e perfeita organização do museu e da bibliotheca, aos quaes se refere o § 1º do artigo 8º.