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Artigo 1º do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923

Crêa o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 1º

Fica creado o Conselho Nacional do Trabalho, que será o orgão consultivo dos poderes publicos em assumptos referentes á organização do trabalho e da previdencia social.

Art. 1º do Decreto 16.027 /1923