Artigo 1º do Decreto nº 16.027 de 30 de Abril de 1923
Crêa o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado o Conselho Nacional do Trabalho, que será o orgão consultivo dos poderes publicos em assumptos referentes á organização do trabalho e da previdencia social.