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Artigo 2º do Decreto nº 1.600 de 21 de Agosto de 1995

Dispõe sobre execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de julho de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.600 /1995