Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 15/07/94/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(ACE/26)
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÊM EM:
Artigo 1º. – Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, de conformidade com o disposto em seu disposto em seu Artigo 2º, as preferências pactuadas por seus respectivos Governos para a importação dos produtos consignados no presente Protocolo.
As preferências a que se refere o parágrafo anterior vigorarão a partir desta data, até 31 de dezembro de 1994.
Artigo 2º. – Deixar sem efeito o Acordo de Alcance Parcial de renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980, a partir da data em que os Governos da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil incorporem este Protocolo ao ordenamento jurídico interno de seus respectivos países.
Artigo 3º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que ambos os Governos o tiverem colocado em vigor em seus respectivos territórios.
TABELAS