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    3. Decreto 1.600 de 21 de Agosto de 1995

    Coração para favoritarDecreto 1.600 de 21 de Agosto de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:

    Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1995