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Artigo 1º do Decreto nº 160 de 22 de Novembro de 1934

Uniformes complementares ao Plano a que se referem os decretos ns. 20.754, de 4 de dezembro de 1931, e 22.817, de 12 de junho de 1933

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Art. 1º

Ficam approvados os uniformes para os officiaes e praças das reservas do Exercito e outros, que a este acompanham, complementares ao Plano de Uniformes a que se referem os decretos ns. 20.754, de 4 de dezembro de 1931 e 22.817, de 12 de junho de 1933.

Art. 1º do Decreto 160 /1934