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Decreto nº 15.950 de 29 de Junho de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos 3 cargos da classe I da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alcebiades Gurgel, Clovis Mozart Teixeira e de José Geraldo de Aparecida Navarro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1944

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