Artigo 2º do Decreto nº 1.595 de 17 de Agosto de 1995
Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.