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Artigo 2º do Decreto nº 1.595 de 17 de Agosto de 1995

Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.595 /1995