Decreto nº 1.595 de 17 de Agosto de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995