Artigo 5º do Decreto nº 1.591 de 10 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.