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Artigo 1º do Decreto nº 15.905 de 27 de dezembro de 1922

Estabelece uma nova tabella de emlumentos consulares.

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Art. 1º

A tabella de emolumentos consulares estabelecida pelo decreto n. 11.976 de 11 de fevereiro de 1916, fica substituida pela que acompanha o presente decreto de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 15.905 /1922