Artigo 1º do Decreto nº 15.905 de 27 de dezembro de 1922
Estabelece uma nova tabella de emlumentos consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabella de emolumentos consulares estabelecida pelo decreto n. 11.976 de 11 de fevereiro de 1916, fica substituida pela que acompanha o presente decreto de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.