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Artigo 3º do Decreto nº 15.900 de 22 de Junho de 1944

Determina medidas de emergência, tendentes à redução do consumo de energia elétrica, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará.

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Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 15.900 /1944