Artigo 3º do Decreto nº 15.900 de 22 de Junho de 1944
Determina medidas de emergência, tendentes à redução do consumo de energia elétrica, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.