Artigo 1º do Decreto nº 15.900 de 22 de Junho de 1944
Determina medidas de emergência, tendentes à redução do consumo de energia elétrica, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia de Eletricidade Paraense Limitada, concessionária do serviço público de eletricidade da cidade de Belém, capital do Estado do Pará, porá em prática, transitòriamente, as seguintes medidas, tendentes à redução do consumo de energia elétrica:
I
Desligação dos grandes motores das principais fábricas entre 18 e 20 horas.
II
Deslocamento da ligação da iluminação pública para 30 minutos depois do seu horário atual.