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Artigo unico do Decreto nº 1.590 de 28 de Abril de 1937

Autoriza o Ministro da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União.

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Art. único

Fica o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a emitir duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000) em apólices da Divida Pública Federal (Reajustamento Econômico), observadas em tudo as condições e características de que se revestem os títulos emitidos por força do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, visto tratar-se de emissão complementar á que foi realizada nos têrmos dêsse decreto.

Art. unico do Decreto 1.590 /1937