Decreto nº 1.590 de 28 de Abril de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em face do disposto no artigo 1º da lei n. 368, de 4 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da lei n. 156, de 24 de dezembro de 1935, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a emitir duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000) em apólices da Divida Pública Federal (Reajustamento Econômico), observadas em tudo as condições e características de que se revestem os títulos emitidos por força do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, visto tratar-se de emissão complementar á que foi realizada nos têrmos dêsse decreto.


GETÚLIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1937