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Artigo 1º do Decreto nº 159 de 15 de Janeiro de 1890

Providencia sobre o modo de organização de um plano de viação federal.

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Art. 1º

Será nomeada uma commissão de cinco cidadãos para estudar e organizar no menor prazo possivel um plano geral de viação consultando para isso as memorias, trabalhos, todos os documentos, emfim, que julgar conveniente.

Art. 1º do Decreto 159 /1890