Artigo 1º do Decreto nº 159 de 15 de Janeiro de 1890
Providencia sobre o modo de organização de um plano de viação federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será nomeada uma commissão de cinco cidadãos para estudar e organizar no menor prazo possivel um plano geral de viação consultando para isso as memorias, trabalhos, todos os documentos, emfim, que julgar conveniente.