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Artigo 5º do Decreto nº 1.589 de 10 de Agosto de 1995

Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o art. 3º do Decreto nº 1.352, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 5º do Decreto 1.589 /1995