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Artigo 4º do Decreto nº 1.589 de 10 de Agosto de 1995

Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.589 /1995