Artigo 3º do Decreto nº 1.589 de 10 de Agosto de 1995
Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor da tarifa especial equivale a cinqüenta por cento das tarifas fixadas para a prestação regular dos serviços.