Artigo 3º do Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica a associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.