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Artigo 3º do Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica a associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 15.850 /1944