JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica a associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica e associados, numa área de oitenta hectares (80 ha), situada no local denominado Vertentes do Córrego Ferruginha, no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730 m) no rumo magnético vinte e um graus sudoeste (21º SW), da confluência do córrego do Sossêgo com o córrego do Rancho, afluente do Ferruginha, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) ; mil metros (1.000 m), quinze graus sudeste (15º SE) .

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João Mauricio de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.6.1944

Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944 | JurisHand AI Vade Mecum