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Artigo 2º do Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica a associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.