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Artigo 1º do Decreto nº 15.850 de 14 de Junho de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica a associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica e associados, numa área de oitenta hectares (80 ha), situada no local denominado Vertentes do Córrego Ferruginha, no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730 m) no rumo magnético vinte e um graus sudoeste (21º SW), da confluência do córrego do Sossêgo com o córrego do Rancho, afluente do Ferruginha, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) ; mil metros (1.000 m), quinze graus sudeste (15º SE) .

Art. 1º do Decreto 15.850 /1944