Artigo 2º do Decreto nº 1.584 de 4 de Agosto de 1995
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de setembro de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.