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Artigo 5º do Decreto nº 1.583 de 3 de Agosto de 1995

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 1.486, de 9 de maio de 1995 , 1 .513, de 2 de junho de 1995 , 1.521, de 13 de junho de 1995 , e 1.552, de 11 de julho de 1995 , e 1.554, de 13 de julho de 1995.

Art. 5º do Decreto 1.583 /1995