Artigo 3º do Decreto nº 1.583 de 3 de Agosto de 1995
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os saldos orçamentários, remanescentes dos limites fixados no Anexo a este Decreto, serão incorporados, automaticamente, ao período subseqüente.