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Artigo 2º do Decreto nº 1.583 de 3 de Agosto de 1995

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os limites, a que se refere o Anexo a este Decreto, incorporam as autorizações já concedidas, especificamente pelos Decretos nºs 1.385 , 1.429 , 1.439 , 1.454 , 1.460 , 1.486 , 1.513 , 1.521 , 1.537 , 1.552 e 1.554 , de 6 de fevereiro de 1995, de 29 de março 1995, de 4 de abril de 1995, de 13 de abril de 1995, de 25 de abril de 1995, de 9 de maio de 1995, de 2 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995, de 27 de junho de 1995, de 11 de julho de 1995, e de 13 de julho de 1995, respectivamente, e pelas Portarias nºs 34, 84, 87, e 95, de 3 de março de 1995, de 11 de abril de 1995, de 12 de abril de 1995 e de 26 de abril de 1995, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 1.583 /1995