Artigo 1º do Decreto nº 1.576 de 31 de Julho de 1995
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, entre Brasil e Venezuela,, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.