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Decreto de 19 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993