Decreto de 19 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.
Decreto de 19 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica transformada, no Ministério do Exército, a Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinado ao Comando de Operações Terrestres.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993