Decreto de 19 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.

Decreto de 19 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinado ao Comando de Operações Terrestres.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993