Artigo 3º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.