Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada, no Ministério do Exército, a Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinado ao Comando de Operações Terrestres.