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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993

Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.


Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinado ao Comando de Operações Terrestres.