Artigo 2º do Decreto nº 15.751 de 25 de Outubro de 1922
Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina
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