Decreto nº 15.751 de 25 de Outubro de 1922
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de Outubro de 1920: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
Art. 1º
Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Vencimentos do Embaixador: - Ordenado - Rs. 12:000$000 (doze contos do réis), Gratificação - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis; e - Representação - Rs. 22:000$000 (vinte e dous contos de réis); - para despezas de conservação do predio, limpeza, illuminação, telephone, aquecimento e salarios de porteiro continuos e serventes - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis); e para expediente - Rs. 2:000$000 (dous contos de réis).
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
EPITACIO PESSÔA. Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1922 004 000066 1 Coleção de Leis do Brasil