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Artigo 1º do Decreto nº 15.750 de 31 de Maio de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog a pesquisar caulim, feldspato e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog a pesquisar caulim, feldspato e associados em terrenos situados no distrito e município de Parnaíba, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e oitenta metros (580 m) rumo magnético Leste (L) da ponte sôbre o Rio Juqueri Guassú, na estrada de rodagem São Paulo Jundiaí e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros (2.500), norte (N) e mil metros (1.000 m) este (L), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 15.750 /1944