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Decreto nº 15.750 de 31 de Maio de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog a pesquisar caulim, feldspato e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog a pesquisar caulim, feldspato e associados em terrenos situados no distrito e município de Parnaíba, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e oitenta metros (580 m) rumo magnético Leste (L) da ponte sôbre o Rio Juqueri Guassú, na estrada de rodagem São Paulo Jundiaí e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros (2.500), norte (N) e mil metros (1.000 m) este (L), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas João Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1944