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Artigo 1º do Decreto nº 1.571 de 25 de Julho de 1995

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

Art. 1º do Decreto 1.571 /1995